Curso TEENS Presencial
Plano Parceiro
TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado como CONTRATADA, e desta forma adiante denominada MSP ESCOLA DE INGLÊS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Duarte de Azevedo, 489 bairro: Santana, cidade: São Paulo, sob CNPJ nº: 22.257.934/0001-46, e do outro lado, como CONTRATADA, e desta forma adiante denominada no formulário abaixo, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.:
I – Aluno – Para todos os efeitos deste contrato fica definido com o “ALUNO” aquele que efetivamente assiste às aulas, pessoa dependente do próprio contratante e por ele designada no formulário abaixo, assumindo para si o CONTRATANTE todos os compromissos do aluno.
II – Objetivo - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, relativas ao ensino do idioma inglês.
III – Metodologia e Duração – Duração de 04 (quatro) semestres de acordo com o calendário letivo, destinados às aulas. A metodologia envolve uma aprendizagem imersiva com contato diário ao idioma inglês. Ou seja, envolve estudo em aula e extra aula.
IV – Aulas - As aulas têm duração de 80 (oitenta) minutos. O aluno tem o direito de frequentar 2 (duas) aulas por semana desde que compareça nos dias e horários pré-estabelecidos. As aulas são presenciais. Reserva-se à CONTRATADA o direito de marcar aulas extras para desenvolver o conhecimento do aluno.
V – Salas de Aula - Terão no máximo 08 (oito) alunos de acordo com a idade e o nível de conhecimento da língua inglesa afirmação da turma são necessários ao menos 2 alunos matriculados.
VI – Dias e Horários - Os dias e horário serão determinados de comum acordo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE observando o nível de conhecimento da língua inglesa e o número de alunos por turma.
VII – Reposição de Aulas - O aluno terá a reposição gratuita de no máximo 2 (duas) aulas não assistidas por mês. A reposição será feita em dia e horário de comum acordo entre as partes. As aulas que excederem este limite implicará na obrigatoriedade do pagamento de uma taxa de R$50,00 disponível na administração da escola para cada aula de reposição que se fizer necessária.
VIII – Teste - O aluno será submetido a avaliações orais e escritas periodicamente, visando um melhor acompanhamento do desenvolvimento do aluno, bem como sua evolução no decorrer do curso. Para o aluno seguir para o próximo estágio é exigido o mínimo de 75% de aproveitamento nos testes e nas avaliações aula-a-aula.
IX – Nivelamento - O aluno que já tenha conhecimento da língua inglesa será submetido a um teste de nivelamento oral e escrito para a sua adequação ao nível da turma.
X – Welcome Class - Toda a metodologia e características do programa, assim como o formato do calendário letivo, serão explicados em uma aula introdutória denominada Welcome Class, que dá início ao calendário letivo.
XI – Material Didático - O material didático poderá ser adquirido junto à CONTRATADA ou não. Contudo, caso o material NÃO seja adquirido junto à CONTRATADA, o mesmo deve estar em boas condições para o uso. Não sendo aceitos materiais usados.
XII – Certificado – Ao final do curso, o aluno aprovado nas avaliações periódicas realizadas receberá um certificado de conclusão.
XIII – Localização - Os serviços contratados serão oferecidos no endereço da CONTRATADA acima indicado, ou em ambiente virtual. O CONTRATANTE desde já aceita que a prestação de serviço pode ser efetuada em outro endereço, dentro da cidade, não podendo ser alegado este fato como motivo para rescisão do presente contrato por culpa da contratada.
XIV – Pagamentos - Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o CONTRANTE pagará à CONTRATADA os valores na condição abaixo descrita:
Pagamento Parcelado,
01 parcela de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), à vista, referente a taxa de matrícula.
+
20 (vinte) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais).
Ou,
Pagamento à Vista
R$ 6.783,00 (seis mil, setecentos e oitenta e três reais), à vista referente ao pagamento total do curso.
XIV.I - Será pactuada a data de vencimento da primeira parcela, sempre dentro do mês de início da prestação de serviços, ficando certo de que as parcelas subsequentes deverão ser pagas a cada 30 dias contados a partir da data fixada para a primeira parcela.
XV – Multas – Havendo atraso no pagamento de qualquer das parcelas acordadas incidirá sobre o valor principal multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora mensais de 0,5% (meio por cento) e correção monetária conforme variação do IGPM sendo que na ausência deste será adotado o índice que vier a substituí-lo.
XVI – Ausência - Por tratar-se de um contrato de prestação de serviços, mesmo que o aluno não frequente as aulas, não poderá ser alegado tal fato para o não pagamento das parcelas aqui estipuladas devido à contratado ter custos mensais para manutenção da estrutura para a devida prestação de serviços.
XVII – Inadimplência - Vencida e não paga qualquer uma das parcelas, caracterizando inadimplência do CONTRANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de paralisar a prestação dos serviços objeto deste instrumento até a regularização e, cumulativamente, proceder a cobrança dos valores devidos e adotar as providências junto aos órgãos creditícios em conformidade com o código de defesa do consumidor.
XVIII – Vigência - A vigência do presente contrato será de 04 (quatro) semestres de acordo com o calendário letivo a contar da data de aceite do presente contrato.
XIX – Rescisão - O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que comunicado uma à outra com antecedência mínima de 30 dias e respeitando as seguintes condições:
§1º: O CONTRATANTE deverá comunicar por escrito a CONTRATADA a sua intenção, podendo ser por carta, por e-mail, ou mensagem eletrônica; não sendo aceitas rescisões por comunicados verbais e/ou telefônicos;
§2º: As obrigações aqui contratadas deverão ser cumpridas por ambas as partes até a data da efetivação da rescisão.
§3º: Para rescisão dos contratos subsidiados (parceiros) vigorará a tabela de valor integral, parcelas de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), sem o benefício.
XX – Foro - Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias provenientes deste contrato as partes elegem o fórum da Comarca de São Paulo – SP, com expressa renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
XXI – Aceitação dos termos e condições - As Partes declaram ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições do presente contrato, acordado de forma eletrônica. O aceite dos termos e condições é formalizado pela assinatura digital e/ou clique no botão 'Aceito os Termos e Condições' nesse website (www.secidiomas.com.br/matricula) e/ou formalização expressa via aplicativo de mensagem WhatApp (número: 11 990174660), o qual tem validade jurídica plena, dispensando a assinatura física.
§1º: A aceitação eletrônica confirma que todas as disposições foram devidamente analisadas e aceitas pelas Partes, não sendo passível de contestação posterior quanto ao formato de aceitação. para um só efeito, prometendo cumpri-lo e fazê-lo cumprir, tão inteiramente quanto nele se contém.