Para realizar sua inscrição de forma rápida e prática é só ler os Termos e Condições da Prestação de Serviços, preencher o formulário abaixo com os dados do CONTRANTE e do ALUNO (caso seja diferente do contratante) e anexar um comprovante de identidade (CPF ou RG ou CNH).
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Plano:PREMIUM Anual
TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado como CONTRATADA, e desta forma adiante denominada MSP ESCOLA DE INGLÊS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Duarte de Azevedo, 489 bairro: Santana, cidade: São Paulo, sob CNPJ nº: 22.257.934/0001-46, e do outro lado, como CONTRATADA, e desta forma adiante denominada no formulário abaixo, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.:
I – Aluno – Para todos os efeitos deste contrato fica definido com o “ALUNO” aquele que efetivamente assiste às aulas, pessoa dependente do próprio contratante e por ele designada no formulário abaixo, assumindo para si o CONTRATANTE todos os compromissos do aluno.
II – Objetivo - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA, relativas ao ensino do idioma inglês.
III – Metodologia e Duração – O ensino do idioma inglês seguirá a metodologia desenvolvida pela SEC IDIOMAS que se baseia na aprendizagem totalmente imersiva (sem tradução), reproduzindo situações cotidianas de um país de língua inglesa em aulas presenciais, atividades práticas e recursos digitais, visando ao desenvolvimento integrado das competências de compreensão auditiva, fala, leitura e escrita do “ALUNO”.
IV – Número de Aulas - O plano PREMIUMSdá o direitoao ALUNO de participar de 08 (oito) aulas por semana.
V - Aulas - As aulas têm duração de 50 (cinquenta) minutos, são presenciais e seguem uma grade de horário pré-estabelecido pela CONTRATADA, havendo aulas todos os dias, de segunda-feira a sábado.
VI – Agendamento de Aula – O agendamento de aula deve ser feito com pelo menos 24 horas de antecedência ao horário de início da aula, de forma presencialmente ou através do WhatsApp da CONTRATADA. O agendamento de aula está sujeito à disponibilidade de vagas.
VII – Cancelamento e/ou Falta de Aula - O cancelamento de uma aula agendada deve ser realizado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Aulas canceladas fora desse prazo e faltantes serão consideradas como realizadas.
VIII – Dias e Horário - Os dias e horário serão livres desde que respeitando o nível de conhecimento de inglês do ALUNO e a grade de horários de aula.
IX - Atraso - O aluno poderá se atrasar no máximo 10 (dez) minutos em relação ao horário de início da aula. Após esse prazo, não será permitida a entrada em sala de aula e a aula será considerada como assistida para fins de frequência.
X – Salas de Aula - Terão no máximo 10 (dez) alunos de acordo com o nível de conhecimento da língua inglesa.
XI – Teste de Desempenho - O aluno será submetido a avaliações orais e escritas periodicamente, visando um melhor acompanhamento do desenvolvimento do aluno, bem como sua evolução no decorrer do curso. Para o aluno seguir para o próximo estágio é exigido o mínimo de 75% de aproveitamento nos testes.
XII – Nivelamento - O aluno que já tenha conhecimento da língua inglesa será submetido a um teste de nivelamento oral e escrito para a sua adequação ao nível da turma, assegurando uma experiência de aprendizagem alinhada às habilidades atuais do aluno.
XIII – Welcome Class - Toda a metodologia e características do programa, assim como o teste de nivelamento serão explicados na aula introdutória denominada ‘Welcome Class’, que dará início ao programa de estudo.
XIV – Material Didático - O material didático será fornecido pela CONTRATADA, não havendo a necessidade de nenhuma aquisição extra.
XV – Certificado – Ao final do curso, o aluno aprovado nas avaliações periódicas realizadas receberá um certificado de conclusão.
XVI – Localização - Os serviços contratados serão oferecidos no endereço da CONTRATADA acima indicado. O CONTRATANTE desde já aceita que a prestação de serviço pode ser efetuada em outro endereço, dentro da cidade, não podendo ser alegado este fato como motivo para rescisão do presente contrato por culpa da contratada.
XVII – Pagamentos - Pela prestação dos serviços objeto deste contrato (plano PREMIUM ANUAL), o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores na condição abaixo descrita:
R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), à vista, pago no ato de sua assinatura, referente a taxa de adesão ao plano de prestação de serviços.
+ (mais),
12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais).
ou
R$ 5.389,00 (cinco mil trezentos e oitenta e nove reais),à vista referente ao pagamento total da prestação de serviço.
XVII.I - Será pactuada a data de vencimento do pagamento da prestação de serviços, sempre dentro do mês de início da prestação de serviços, ficando certo de que, caso haja a prorrogação da prestação de serviços, os pagamentos subsequentes deverão ser pagos a cada 30 dias contados a partir da data fixada para a primeira parcela.
XVII.II – A forma de pagamento pode ser via: cartão de débito ou crédito, pix, espécie ou boleto bancário.
XVIII – Multas – Havendo atraso no pagamento de qualquer dos pagamentos acordadas incidirá sobre o valor principal multa de 2% (dois por cento), além de juros de mora mensais de 0,5% (meio por cento) e correção monetária conforme variação do IGPM sendo que na ausência deste será adotado o índice que vier a substituí-lo.
XIX – Inadimplência - Vencida e não paga qualquer um dos pagamentos, caracterizando inadimplência do CONTRATANTE, a CONTRATADA reserva-se o direito de paralisar a prestação dos serviços objeto deste instrumento até a regularização e, cumulativamente, proceder a cobrança dos valores devidos e adotar as providências junto aos órgãos creditícios em conformidade com o código de defesa do consumidor.
XX – Ausência - Por tratar-se de um contrato de prestação de serviços, mesmo que o aluno não frequente as aulas, não poderá ser alegado tal fato para o não pagamento das parcelas aqui estipuladas; devido à CONTRATADA ter custos mensais para manutenção da estrutura para a devida prestação de serviços.
XXI - AFASTAMENTO TEMPORÁRIO - O ALUNO terá direito a até 30 (trinta) dias de afastamento temporário durante a vigência do presente contrato, podendo tal período ser utilizado de forma fracionada, observadas as condições abaixo:
XXI.I - O afastamento temporário poderá ser usufruído em até 04 (quatro) períodos distintos de 07 (sete) dias corridos cada, totalizando, no máximo, 30 (trinta) dias dentro da vigência contratual;
XXI.II - Cada período de afastamento deverá ser solicitado com antecedência mínima de 07 (sete) dias, por meio de mensagem escrita via WhatsApp, utilizando os canais oficiais da CONTRATADA, ou outro meio eletrônico por ela autorizado;
XXI.III - Durante o período de afastamento temporário, as aulas ficarão suspensas e serão integralmente repostas ao final da vigência contratual, mediante acréscimo automático do período correspondente ao afastamento utilizado, mantendo-se as mesmas condições pedagógicas e organizacionais originalmente contratadas;
XXI.IV - O afastamento temporário não implica suspensão, redução ou isenção das obrigações financeiras, permanecendo devidos os valores pactuados no plano anual contratado;
XXI.V - Encerrado o período de afastamento, o CONTRATANTE deverá retomar automaticamente as atividades, respeitando a organização pedagógica, disponibilidade de horários e estrutura da CONTRATADA.
Parágrafo único - A ausência de solicitação formal de afastamento temporário ou o não comparecimento às aulas sem comunicação prévia não caracteriza afastamento, sendo tais ausências consideradas faltas regulares, sem direito à reposição fora das condições previstas nesta cláusula.
XXII – Vigência - A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da “Welcome Class” (a primeira aula do curso).
XXIII - Renovação Automática - Ao término da vigência o presente contrato será automaticamente prorrogado por igual período e nas mesmas condições financeiras, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término da vigência em curso.
XXIV – Rescisão - O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, desde que comunicado uma à outra com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e respeitando as seguintes condições:
XXIV.I - O CONTRATANTE deverá comunicar por escrito a CONTRATADA a sua intenção, em sua sede, utilizando o formulário padrão da CONTRATADA, não sendo aceitas rescisões por comunicados telefônicos, e-mails, cartas ou qualquer outro meio;
XXIV.II - As obrigações aqui contratadas deverão ser cumpridas por ambas as partes até a data da efetivação da rescisão.
XXIV.III - Para contratos com vigência anual, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento de 15% (quinze por cento) sobre o valor remanescente dos serviços contratados até o fim da vigência, a título de compensação;
XXV – Foro - Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias provenientes deste contrato as partes elegem o fórum da Comarca de São Paulo – SP, com expressa renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
XXVI –Aceitação dos termos e condições - As Partes declaram ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições do presente contrato, acordado de forma eletrônica. O aceite dos termos e condições é formalizado pela assinatura digital e/ou clique no botão 'Aceito os Termos e Condições' nesse website (www.secidiomas.com.br) e/ou formalização expressa via aplicativo de mensagem WhatApp (número: 11 990174660), o qual tem validade jurídica plena, dispensando a assinatura física.
XXVI.I - A aceitação eletrônica confirma que todas as disposições foram devidamente analisadas e aceitas pelas Partes, não sendo passível de contestação posterior quanto ao formato de aceitação.
Preencha o formulário abaixo com os dados do CONTRATANTE e os dados do ALUNO.